Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 16 de Março de 2004 - 08:01
STJ deve retomar julgamento de subprocuradora que furtou e falsificou cheques de colega
Pode se encerrar esta semana o julgamento pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da subprocuradora-geral da República acusada de estelionato.
-
Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 20:51
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Conflito Negativo de Competência - STJ - Rio Federal

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Julho de 2001 - 01:00
-
Legislação » Leis Publicado em 20 de Agosto de 1998 - 01:00
Lei nº 09.695, de 20 de Agosto de 1998

Acrescenta incisos ao artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e altera os artigos 2º, 5º e 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e dá outras providências.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Execução fiscal contra a Fazenda Pública.

Possibilidade. Adaptação do rito.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Direito de recorrer em liberdade. Excesso de prazo. Inocorrência.

Irrelevância da capacidade financeira do condenado.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Junho de 2022 - 11:18
Por que a boa-fé objetiva é considerada princípio fundamental nos contratos de seguro?

Por Anne Caroline Wendler.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:46
Apelação criminal. Homicídio.

Alegação de que a decisão dos jurados é contrária à provas dos autos.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação ordinária. Negativa de renovação de CNH. Condutar semi-analfabeto.

É inadmissível ao réu alegar, em sede de apelação, matéria de deveria ter insurgido na peça de defesa, sob pena de preclusão temporal, logo, não deve ser conhecido o recurso nessa parte.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
Dano moral. Nome. Negativação indevida. Culpa exclusiva de terceiro. Não caracterização. Valoração dos danos.

A inclusão indevida do nome de alguém em órgão de proteção ao crédito gera direito à indenização por danos morais.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Indenização. Dano moral. Agressão verbal. Valor. Fixação.

Comprovado que os xingamentos proferidos contra usuário de transporte coletivo lhe causaram tristeza, humilhação e constrangimento, com abalo psíquico, devida é a reparação por danos morais.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Sistema Financeiro de Habitação. Recurso Especial.

Ação de indenização securitária.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Prisão em flagrante delito.

Segregação necessária por garantia da ordem pública.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
IPI. Prazo para conclusão de procedimento administrativo.

Ausência de combate ao fundamento do acórdão. Súmula 284/STF.
-
Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra a saúde pública. Tráfico.
Apelo conhecido em parte e desprovido.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
IPTU. Alíquotas progressivas. Inconstitucionalidade. Valor devido com base na menor alíquota.

Cálculos meramente aritméticos.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Tributário. IHT. Petrobrás. Caráter remuneratório. Imposto de renda. Incidência.

EXMO. SR. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO: CARLOS ROBERTO FIRMO SANTOS interpõe embargos de divergência contra o acórdão de fl. 193, proferido pela colenda Segunda Turma, sob a relatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
-
Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00

Home